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Pela presente, notificamos a todas as empresa do setor de ALFAIATARIAS E INDÚSTRIAS DE CONFECÇÕES DE ROUPAS, CAMA, MÊS E BANHO DE BELO HORIZONTE E REGIÃO METROPOLITANA, bem como nos demais municípios que compõe a base de representação deste sindicato como: Contagem, Betim, Brumadinho, Caeté, Capim Branco, Confins, Esmeraldas, Florestal, Ibirité, Igarapé, Itaguara, Itatiaiuçu, Jaboticatubas, Juatuba, Lagoa Santa, Mário Campos, Mateus Leme, Matozinhos, Nova Lima, Nova União, Pedro Leopoldo, Raposos, Ribeirão das Neves, Rio Acima, Rio Manso, Sabará, Santa Luzia, São Joaquim de Bicas, São José da Lapa, Sarzedo, Taquaraçu de Minas e Vespasiano, Ipatinga, Abre Campo, Águas Formosas, Aimorés, Antonio Dias, Ataléia, Barão de Cocais, Bela Vista de Minas, Belo Oriente, Bom Jesus do Amparo, Campanário, Caratinga, Carlos Chagas, Carmésia, Catas Altas, Central de Minas, Coronel Fabriciano, Conselheiro Pena, Dionísio, Divino de Laranjeiras, Dom Cavati, Dores de Guanhães, Ervalia, Ferros, Frei Inocêncio, Governador Valadares, Guanhães, Inhapim, Ipaba, Ipanema, Itabira, Itabirinha, Itambacuri, Itanhomi, Jaguaraçú, João Monlevade, Machacalis, Manhuaçu, Manhumirim, Mantena, Mariana, Marilac, Marliéria, Matipó, Mutum, Nanuque, Naque, Nova Era, Nova União, Novo Oriente de Minas, Ouro Preto, Pavão, Periquito, Piedade do Caratinga, Ponte Nova, Raul Soares, Rio Casca, Rio Piracicaba, Sabinópolis, Santa Barbara, Santa Margarida, Santa Maria do Suaçui, Santana do Paraíso, São Domingos do Prata, São Gonçalo do Rio Abaixo, São João do Manteninha, São Pedro dos Ferros, São Pedro do Suaçui, São Brás do Suaçui, Serra dos Aimorés, Serro, Teófilo Otoni, Timóteo, Ubaporanga, Viçosa, Virginopolis, que não recolheram a GUIA DE RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL URBANA, prevista nos artigos 578 a 610 da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho,
cujo prazo de recolhimento venceu em 30/04/2015, a efetuarem o recolhimento o mais urgente possível, para se evitar autuação pela fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego, observando ainda o disposto no Artigo 598 – Sem prejuízo da ação criminal e das penalidades previstas no art. 553, serão aplicadas multas de 7,5857 a 7.565,6943 UFIR, pelas infrações deste Capítulo, impostas pelas Delegacias Regionais do Trabalho.
Maiores informações no telefone (31)3047-7810 ou pelo e-mail: costureirasbh@costureirasbh.com.br