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Conforme previsto na Cláusula 55ª da Convenção Coletiva de Trabalho e nos subitens 17.1.2 e 17.3.3 da Norma Regulamentadora NR-17, juntamente com o subitem 12.9.7 da NR-12, ambas editadas pelo Ministério do Trabalho e
Emprego que tratam de ASSENTOS UTILIZADOS NOS POSTOS DE TRABALHO e que visam estabelecer parâmetros que permitam adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, informamos que todas as empresas do setor terão que substituir as cadeiras por cadeiras ergonômicas, ou seja, com assento e encosto reguláveis e caso não o façam estão sujeitas a multas administrativas por parte da fiscalização do
Ministério do Trabalho e Emprego.
Caso a empresa em que você trabalha as cadeiras não são dessa forma, denuncie ao Sindicato para encaminharmos para a fiscalização. As denúncias poderão ser encaminhadas através do e-mail: presidência@costureirasbh.com.br
ou pelo Disque Denúncia Grátis: 0800 703 5120.
A Diretoria