Acordos e Convenções

Convenção Coletiva de BH e RMBH 2024

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Convenção Coletiva de Trabalho 2024 – Interior (EXCETO GOVERNADOR VALADARES)

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Convenção Coletiva de Trabalho 2024 –  GOVERNADOR VALADARES)

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Convenção Coletiva de BH e RMBH 2023

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Convenção Coletiva de Trabalho 2023 – Interior (EXCETO GOVERNADOR VALADARES)

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Convenção Coletiva de BH e RMBH 2022

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Convenção Coletiva de Trabalho 2022 – Interior (EXCETO GOVERNADOR VALADARES)

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Convenção Coletiva de BH e RMBH 2021

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Convenção Coletiva de Trabalho 2021 – Interior (EXCETO GOVERNADOR VALADARES)

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Convenção Coletiva de BH e RMBH 2020

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Convenção Coletiva de Trabalho 2020 –  GOVERNADOR VALADARES

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Convenção Coletiva de Trabalho 2020 – Interior (EXCETO GOVERNADOR VALADARES)

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Convenção Coletiva de BH e RMBH 2019

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Convenção Coletiva de Trabalho 2019 – Interior (EXCETO GOVERNADOR VALADARES)

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Termo Aditivo BH e RMBH 2019

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Pisos Salariais para BH e RMBH 2019

A convenção coletiva assinada de BH e RMBH de 2019 está disponível na sede do sindicato desde o dia 15 de março.

Convenção Coletiva de BH e RMBH 2018

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Convenção Coletiva de Trabalho 2018 – Interior (EXCETO GOVERNADOR VALADARES)

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Convenção Coletiva de Trabalho 2017 – Interior (EXCETO GOVERNADOR VALADARES)

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CIRCULAR – AUMENTO SALARIAL 2018 (BH E RMBH)

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CIRCULAR – ACORDO COLETIVO 2018 (INTERIOR)

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CIRCULAR – ACORDO COLETIVO 2018

(GOVERNADOR VALADARES)

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EDITAL INFORMATIVO SINDICAL 2018

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CIRCULAR – ACORDO COLETIVO 2017 BH E RMBH

INPC (Inflação do ano) 6,58% – Reajuste salarial 6,60%

Para salários até 1.500,00 índice de 6,60%

a) Os salários vigentes em 01/01/2016 até o valor de R$ 1500,00, serão reajustados em 6,60% a partir de 01/01/2017 ou seja: SALÁRIO DE JANEIRO/2016 X 1.0660 = Novo salário em janeiro de 2017.

b) Os salários a partir de R$ 1500,01 em janeiro/2016 terão en janeiro de 2017 o valor de R$ 100,00 somado ao seu salário em janeiro de 2017.

c) NOVOS PISOS SALARIAIS A PARTIR DE 01 DE JANEIRO DE 2017

GRUPO 01 = R$ 950,00
GRUPO 02 = R$ 960,00
GRUPO 03 = R$ 980,00
GRUPO 04 = R$ 1.002,00
GRUPO 05 = R$ 1.042,00

TABELA DE REAJUSTE PROPORCIONAL

Os empregados admitidos após 1º de janeiro de 2016, terão seus salários reajustados em 1º de janeiro de 2017, conforme a seguinte tabela:

CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL

Os descontos serão efetivados, em duas parcelas de 3% (três por cento) cada uma, nos meses de janeiro/2017 e junho/2017 e recolherão o produto da arrecadação ao Sindicato Profissional, até o dia 06 de fevereiro/2017 e 05 de julho/2017, respectivamente, devendo as importâncias ser recolhidas diretamente na tesouraria do Sindicato, à Rua Tamóios, 462 – Sala 503, na Caixa Econômica Federal ou Agentes Lotéricos, através de guia própria, fornecida pelo Sindicato Profissional.

As empresas e /ou empregadores que não recolherem ao Sindicato Profissional as importâncias decorrentes dos descontos efetuados, ficarão sujeitas a uma multa de 20% (vinte por cento) mais juros de 2% (dois por cento) ao mês, mais atualização monetária pela TR, ou outro índice que vier a ser adotado pelo governo federal, sobre os valores descontados e não recolhidos, competindo à DRT/MG, a fiscalização da presente Convenção.

OBS. Esta Circular se aplica somente aos trabalhadores no setor, em Belo Horizonte e demais municípios da Região Metropolitana de BH.

Convenção Coletiva de BH e RMBH 2017

Pegue uma cópia da Convenção Coletiva 2017 de Belo Horizonte e RMBH

Cidades abrangentes: Belo Horizonte, Baldim, Betim, Brumadinho, Caeté, Capim Branco, Confins, Contagem, Esmeraldas, Florestal, Ibirité, Igarapé, Itaguara, Itatiaiuçu, Jaboticatubas, Juatuba, Lagoa Santa, Mário Campos, Mateus Leme, Matozinhos, Nova Lima, Nova União, Pedro Leopoldo, Raposos, Ribeirão das Neves, Rio Acima, Rio Manso, Sabará, Santa Luzia, São Joaquim de Bicas, São José da Lapa, Sarzedo, Taquaraçu de Minas e Vespasiano.

Convenção Coletiva de Trabalho 2017 – Interior (EXCETO GOVERNADOR VALADARES)

Pegue aqui uma cópia da convenção coletiva de trabalho 2017 do interior de mg (exceto Gov. Valadares)

Circular Acordo Coletivo 2017 Municípios do Interior

Pegue uma cópia da Circular Acordo Coletivo 2017 Municípios do Interior Exceto Governador Valadares

Convenção Coletiva de Trabalho  2017 – GOVERNADOR VALADARES

Pegue uma cópia da CCT de Governador Valadares aqui

CIRCULAR – ACORDO COLETIVO 2017 – GOVERNADOR VALADARES

Pegue aqui uma cópia da Circular Acordo Coletivo 2017 de GOVERNADOR VALADARES

Convenção Coletiva de Governador Valadares 2016

Pegue uma cópia da Convenção Coletiva 2016 de Governador Valadares clicando aqui

EDITAL SINDICAL 2017

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Convenções Passadas de BELO HORIZONTE E RMBH

Convenção de 2016

Pegue uma cópia da Convenção Coletiva de 2016 clicando aqui

Convenção de 2015

Pegue uma cópia da Convenção Coletiva de 2015 clicando aqui

Convenção de 2014

Pegue uma cópia da Convenção Coletiva 2014 clicando aqui

Convenção de 2013

Pegue uma cópia da Convenção Coletiva 2013 clicando aqui

 Convenção de 2012 

Pegue uma cópia da Convenção Coletiva 2012 clicando aqui

Convenção de 2011

Pegue uma cópia da Convenção Coletiva 2011 Clicando Aqui

Convenção de 2010

Pegue uma cópia da Convenção Coletiva 2010 Clicando Aqui

Convenção de 2009

Banco de Horas

É necessária a autorização do Sindicato para que o Banco de Horas funcione. A empresa que quer implantar o banco de horas deve convocar o sindicato, que fará uma reunião com os funcionários. O não cumprimento desta exigência pode levar a DRT a multar a empresa responsável.

COMUNICADO