Companheiros e companheiras, trabalhadores nas indústrias de confecções de roupas, cama, mesa e banho de Belo Horizonte e Região Metropolitana:
Como temos divulgado em nossos boletins e aqui mesmo no site, milhares de trabalhadores e trabalhadoras têm direito a receber das empresas as diferenças de horas extras em função do elastecimento da jornada de trabalho, nos termos da Súmula 118 do TST (Tribunal Superior do Trabalho), ou seja, as empresas acrescentavam ao final da jornada o intervalo do lanche. Muitas empresas já foram autuadas pela fiscalização do Ministério do Trabalho. Para sanar este problema, foi firmado entre este sindicato e o sindicato patronal um Termo Aditivo 01/2012 e um Termo de Entendimentos para parcelamento dos créditos dos trabalhadores. Muitas empresas alteraram os horários, mas se negam ao pagamento aos trabalhadores o que fez com que este sindicato entrasse com ação perante a Justiça do Trabalho requerendo os direitos dos trabalhadores. Já saiu a primeira decisão que obrigou uma empresa do setor ao pagamento de cerca de R$ 2.000,00 (Processo 0000656-71.2013.503.0137) a uma funcionária, onde a empresa recorreu da sentença e a mesma foi confirmada no TRT. Esta é a primeira decisão e outras estão em curso.
Vários empregados e empregadas estão perdendo dinheiro pela prescrição, pois a cada dia que passa os direitos são diminuídos.
Várias empresas já formalizaram o ACORDO com o sindicato e estão pagando aos seus trabalhadores as diferenças, onde constatamos que alguns empregados tiveram direito a receber diferenças de até R$ 10.000,00 e com o Acordo, conforme Termo de Entendimentos firmado junto ao SINDIVESTMG parcelaram os pagamentos, além de não terem seus nomes enviados para a fiscalização onde além da multa, os valores devem ser pagos imediatamente aos trabalhadores.
Para maiores informações, compareça ao Departamento Jurídico do Sindicato.
Antonio Carlos Francisco dos Santos
Presidente