Aviso Importante

Companheiros, conforme temos informado, várias empresas estão em entendimento com o sindicato para discussão do ACORDO e parcelamento dos valores apurados pelo excesso de jornada nos termos da Súmula 118 do TST que proíbe o acréscimo do intervalo do lanche da tarde ao final da jornada, ou seja, os trabalhadores não são obrigados a trabalhar mais para “pagar” o intervalo. Quase a totalidade das empresas excediam a jornada e estão sendo fiscalizadas pelos auditores do Ministério do Trabalho e Emprego. No dia 08/10, assinamos com o Sindicato Patronal o TERMO ADITIVO 01/2012, que disciplina a questão. Todos os trabalhadores e trabalhadoras podem ajuizar ação de cobrança das horas excedentes nos últimos 05 (cinco) anos, mesmo quem foi demitido ou que pediu demissão. Para as empresas que procurarem o Sindicato existe a possibilidade de parcelamento, com a concordância dos trabalhadores, pois em caso de fiscalização os pagamentos deverão ser efetuados imediatamente além da multa aplicada pela fiscalização. Para maiores informações, compareça ao Sindicato.

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