Companheiros e companheiras, conforme informamos anteriormente, abaixo. o TERMO ADITIVO 01/2012, firmado entre este Sindicato e o Sindicato Patronal, que disciplina a jornada nos termos da Súmula 118 do TST.
As empresas terão que adaptar seus horários conforme exemplificamos:
Quem começa a trabalhar às 07:00 deve encerrar às 16:48 e não às 17:00
Quem começa a trabalhar às 07:15 deve encerrar às 17:03 e não às 17:18
Quem começa a trabalhar às 07:30 deve encerrar às 17:18 e não às 17:30
Quem começa a trabalhar às 08:00 deve encerrar às 17:48 e não às 18:00.
O intervalo do lance da parte não pode ser acrescido ao final da jornada.
Prezados companheiros e companheiras, conforme temos noticiado nos boletins e em nosso site na internet, estamos assinando um TERMO ADITIVO com o Sindicato Patronal visando atender dispositivos da Súmula 118 do TST. A súmula 118 disciplina a jornada de trabalho, ou seja, as empresas não podem adicionar o intervalo para o lanche ao final da jornada. Conforme ficou estabelecido na ATA abaixo, o Sindicato Patronal recomendará à empresas a procurarem este sindicato para negociarem as horas excedentes dos trabalhadores nos últimos 5 anos, acrescidos do adicional de 75% e seus reflexos legais. Além disso as empresas terão que mudar os horários de entrada e saída dos trabalhadores. As empresas que não cumprirem, estarão sujeitas a multas pelos fiscais do Ministério do Trabalho, sem prejuízo do pagamento aos trabalhadores das diferenças apuradas, mesmo dos empregados que foram demitidos ou pediram demissão.
Para maiores informações, compareçam ao sindicato.
Antonio Carlos Francisco dos Santos
Companheiros e companheiras:
Como podem ver na fotografia acima, este é o maquinário adequado aos trabalhadores nas indústrias de roupas. Vejam que o tampo da máquina é arredondado, a iluminação da máquina é através de Led que possibilita uma melhor visão das tarefas, as cadeiras são ergonômicas, ou seja, com encosto e assento reguláveis, tudo conforme a NR (Norma Regulamentadora) 17 do Ministério do Trabalho e Emprego. Em nossas visitas às empresas, tristemente constatamos o descaso das empresas para com seus trabalhadores. As exceções são raras, pois na grande maioria as cadeiras são de madeira, plástico ou ferro. Algumas empresas chegam ao cúmulo de usarem cadeiras de bares, que ao longo do tempo provocam sérios problemas de coluna nos trabalhadores e trabalhadoras.
O Ministério do Trabalho e Emprego, assim como nós, está muito preocupados com essa situação. Nos mês de julho passado, nosso Sindicato, juntamente com o sindicato dos calçados e dos têxteis participamos de reunião convocada no Ministério do Trabalho, onde fomos informados da preocupação dos auditores com a situação nas empresas do setor que serão fiscalizadas na questão de saúde e segurança no trabalho. Após a reunião com o Sindicato dos trabalhadores, tomamos conhecimento que reunião no mesmo sentido seria feita com os representantes patronais.
De nossa parte, preocupados com a situação que é grave, encaminhamos solicitação de reunião com o Sindicato Patronal,para discussão do assunto, mas até o momento ainda não obtivemos retorno. Diante disso o Ministério do Trabalho, novamente nos convocou para uma nova reunião no dia 18/10/2012, às 09:00 hs, onde tomaremos conhecimento das atitudes que os fiscais do Ministério do Trabalho tomarão com relação às empresas que não cumprem com a NR-17. Em São Paulo o Sindicato Patronal já assinou com o Sindicato das Costureiras um acordo que proporcionará a todos os trabalhadores as cadeiras ergonomicamente corretas (www.costureirassp.org.br).
Paralelamente a isso, informamos que também já solicitamos uma audiência com o Procurador Chefe do Ministério Público do Trabalho, onde exporemos essa situação. Temos inúmeros trabalhadores e trabalhadoras afastados por motivo de doenças na coluna ocasionados pela má postura no local de trabalho. Em muitas empresas a cobrança de produção é muita, mas o retorno em possibilitar uma melhor condição aos trabalhadores é quase nenhuma. AGUARDEM NOVAS NOTÍCIAS.
Antonio Carlos Francisco dos Santos
Presidente.