Companheiros e companheiras, prosseguimos com as informações sobre as conquistas de seu sindicato na CCT. – Convenção Coletiva de Trabalho. FIQUEM ATENTOS E ACOMPANHEM. Caso a empresa em que trabalha não cumpra, denunciem. As denúncias podem ser encaminhadas através do DISQUE-DENÚNCIA 0800 703 5120 ou pelo e-mail: presidência@costureirasbh.com.br
ADIANTAMENTO SALARIAL – 49ª – O empregado que não faltar ao serviço, no período compreendido entre o dia 20 (vinte) do mês anterior até o dia 19 (dezenove) do mês em curso terá direito a um adiantamento salarial correspondente a 40% (quarenta por cento) por conta do seu salário mensal, caso não tenha faltado ao trabalho, mesmo com atestado médico.
SEGURO DE VIDA – 50ª – As empresas farão em favor de seus empregados um seguro de vida e acidente em grupo, observadas as coberturas mínimas, a serem garantidas pela Seguradora, sem qualquer custo para o trabalhador, com as seguintes garantias: Morte do(a) trabalhador(a) R$ 12.000,00. Invalidez por acidente (total ou parcial), R$ 12.000,00. PAED – Pgto. Antecipação Especial por Consequência de Doença Profissional, R$ 12.000,00. Morte do Cônjuge, R$ 6.000,00. Morte por qualquer causa de filhos, R$ 3.000,00. Invalidez de filhos causada pior doença congênita, R$ 3.000,00. Além disso, ocorrendo morte de empregado por qualquer causa, o beneficiários receberão a título de doação 2 cestas básicas de 25 kg. Também Tem o AUXÍLIO FUNERAL, onde ocorrendo morte do empregado por acidente no exercício de sua atividade, as despesas de funeral serão reembolsadas até o limite de R$ 3.000,00. Além disso tem a CESTA NATALIDADE, onde a mamãe trabalhadora da categoria ao ter seu bebê, terá Direito a 2 CESTAS NATALIDADES, ou seja, 2 KITS, uma para a mamãe e outro para o bebê, com conteúdos para as primeiras necessidades básicas. ATENÇÃO: nesse caso as empresas terão que comunicar à segurado no prazo máximo de até 30 dias após o parto.
Na próxima segunda feira publicaremos mais conquistas de seu sindicato.
A Diretoria