Companheiros e companheiras, a partir de hoje e semanalmente, publicaremos cláusulas de nossa CCT – Convenção Coletiva de Trabalho, que representam conquistas do Sindicato e que muitos trabalhadores talvez desconheçam. FIQUEM ATENTOS E ACOMPANHEM. Caso a empresa em que trabalha não cumpra, denunciem. As denúncias podem ser encaminhadas através do DISQUE-DENÚNCIA 0800 703 5120 ou pelo e-mail: presidencia@costureirasbh.com.br
Inicialmente informamos que a data base de reajuste salarial para Belo Horizonte e Região Metropolitana é 01 de janeiro; das demais cidades do interior que compõem a base representação deste sindicato é 01 de fevereiro e Governador Valadares é também em 01 de fevereiro.
Vamos iniciar informando a CCT de Belo Horizonte e Região Metropolitana. OBS. Conforme a Cláusula 20ª da CCT, todas as empresas são obrigadas a colocarem o quadro de avisos uma cópia da CCT.
PRÊMIO DE ASSIDUIDADE – Cláusula Quarta – O trabalhador(a) do setor de produção que não houver faltado ao trabalho no mês, tem direito de receber mensalmente 7% do salário. Se faltar um dia com atestado, o prêmio será de 3,5%. Os demais trabalhadores do setor administrativo o prêmio é de 3,5% ou 2% conforme acima. Ao final do ano o trabalhador que não tiver faltas, no total, o prêmio será de quase um décimo quarto salário, uma grande conquista de seu sindicato.
HORAS EXTRAS – Cláusula Quinta – Por lei a hora extra tem um acréscimo de 50% mas para os trabalhadores representados por este sindicato, o acréscimo é de 75% as duas primeiras horas e 100% as horas depois das duas primeiras.
LIBERAÇÃO EMPREGADA PARA AMAMENTAÇÃO – Cláusula Sétima – As empresas são obrigadas a liberar à mamãe que estiver alimentando seu bebê até que complete 6 meses, por uma hora antes do término da jornada diária.
Fiquem atentos, na próxima semana divulgaremos mais benefícios conquistados pelo seu sindicato.
A Diretoria