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Aviso CCT 3

Companheiros e companheiras, prosseguimos com as informações sobre as conquistas de seu sindicato na CCT. – Convenção Coletiva de Trabalho. FIQUEM ATENTOS E ACOMPANHEM. Caso a empresa em que trabalha não cumpra, denunciem. As denúncias podem ser encaminhadas através do DISQUE-DENÚNCIA 0800 703 5120 ou pelo e-mail: presidência@costureirasbh.com.br

LICENÇA PARA CASAMENTO – Cláusula 30ª – Na CLT a licença para casamento é de 3 dias consecutivos, ou seja, de o casamento for num sábado, a contagem começa no domingo, mas para os trabalhadores vinculados a este sindicato a LICENÇA é de 3 dias úteis consecutivos. Assim, se o casamento for no sábado, a licença para a valer a partir da segunda feira (segunda, terça e quarta feira).

INTERNAÇÃO DE FILHO MENOR – 35ª – Na vigência da presente convenção as empresas abonarão, com pagamento do respectivo salário, até 1(uma) falta da empregada que, comprovadamente tiver de internar filho menor de 16(dezesseis) anos.

GRATIFICAÇÃO AO APOSENTADO – 36ª – Ao empregado que se aposentar por invalidez, a empresa empregadora lhe pagará uma gratificação especial, correspondente a 01(um) salário mínimo vigente na data da aposentadoria caso o empregado tenha mais de 01(um) e menos de 05(cinco) anos de serviços prestados à empresa elevando-se essa gratificação para 02(dois) salários mínimos, caso o tempo de serviço seja superior a 05(cinco) anos.

RECEBIMENTO DE PENSÃO – 43ª – Assegura-se à empregada o direito a ausentar-se 2(duas) horas por mês para recebimento de pensões que tenha direito. Na hipótese de a ausência ultrapassar o limite aqui fixado, deverá repor o tempo excedente, em comum acordo com o empregador.

Na próxima segunda feira publicaremos mais conquistas de seu sindicato.

A Diretoria