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ATENÇÃO TRABALHADORES: ACORDO TRABALHISTA PARA SER DEMITIDO É ILEGAL!

Enquanto o pedido de demissão confere ao empregado somente o direito a receber as férias vencidas e proporcionais e o 13º salário proporcional, a dispensa sem justa causa, além dessas verbas, dá ao trabalhador o direito a receber o aviso prévio e a multa indenizatória de 40% do FGTS, a sacar seu fundo de garantia e a receber o seguro desemprego por certo período. Algumas vezes ocorre das partes fazerem um “acordo”, de modo de que o empregado é dispensado formalmente sem justa causa, mas devolve ao empregador o valor da indenização de 40% do FGTS. Esse procedimento constitui simulação, pois oculta a verdadeira intenção do empregado em pedir demissão, causando prejuízo ao ente público. Por isso, trata-se de conduta ilegal e que pode configurar o crime de estelionato.