Como temos noticiado em comunicados anteriores, muitas empresas já fecharam o ACORDO com o sindicato para pagamento das diferenças de horas extras em virtude da cobrança do intervalo do lanche da tarde, fazendo com que os trabalhadores alongassem a jornada, contrariando a norma estabelecida na SÚMULA 118 do TST – Tribunal Superior do Trabalho. Pelos acordos firmados, contatamos que teve trabalhador com direito a receber até R$ 10.000,00 (dez mil reais) de horas extras atrasadas. Temos notícias de que mais empresas já foram autuadas pela fiscalização do Ministério do Trabalho e o pior é que as multas equivalem quase ao valor que as empresas pagariam aos trabalhadores. As empresas autuadas terão que pagar, além das multas os valores dos trabalhadores, e sem o parcelamento nos termos do Termo Aditivo 02 e Termo de Entendimentos firmado entre este sindicato e o Sindicato representante das empresas.
Fiquem atentos companheiros e companheiras. Caso a empresa em que você trabalha não está lhe pagando as diferenças, compareça à secretaria do sindicato para verificação se você tem direito a receber. Em caso de a empresa insistir em não pagar, encaminharemos as empresas inadimplentes para a fiscalização. Denuncie: 0800 703 5120.