ATENÇÃO TRABALHADOR E TRABALHADORA!

Conforme Cláusula abaixo, todas as empresas são obrigadas a afixarem um exemplar da Convenção Coletiva nos quadros de aviso para conhecimento dos trabalhadores(as), sob pena de multa por descumprimento conforme disposto na cláusula 13ª da CCT. Caso na empresa em que trabalha não há um exemplar da CCT, denuncie ao Sindicato: DISQUE DENÚNCIA GRÁTIS – 0800 703 5120.

 

VIGÉSIMA – DIVULGAÇÃO DA CONVENÇÃO

 

Será de iniciativa comum das partes a divulgação dos termos da presente Convenção obrigando-se os empregadores a afixarem um exemplar nos quadros de aviso.

 

DÉCIMA TERCEIRA – MULTA

 

Fica estipulada uma multa correspondente a 1 (um) piso salarial do Grupo I (um) a ser paga pela parte que descumprir qualquer cláusula da presente convenção, que contenha obrigação de fazer em favor da parte prejudicada.

 

A Diretoria

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COMUNICADO