Às empresas de Confecções de Roupas, Cama, Mesa e Banho de Belo Horizonte e Região e aos escritórios de contabilidade:

OF CIRCULAR 02/2014

Prezados Senhores:

Solicitamos especial atenção à CCT – Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre este sindicato e o Sindicato das Indústrias do Vestuário no Estado de Minas Gerais, especialmente nas seguintes Cláusulas:

20ª – DIVULGAÇÃO DA CONVENÇÃO – Obrigatoriedade de colocar um exemplar da CCT no quadro de avisos das empresas;

55ª – SEGURO DE VIDA – Muitas empresas informam que não tiveram orientação dos escritórios de contabilidade, o que tem causado com que empresas sejam condenadas ao pagamento de indenização no seguro por não terem oficializado uma apólice nos termos da CCT.

66ª – ERGONOMIA – CADEIRAS – As empresas têm até o dia 17 de fevereiro de 2015 para efetuarem a aquisição de cadeiras ergonômicas (com encosto e assento reguláveis) para as trabalhadoras, nos termos da NR-17.

Ressaltamos que conforme disposto na Cláusula 13ª, o descumprimento implica em multa no valor de R$ 742,00 (setecentos e quarenta e dois reais) em favor da parte prejudicada.

A Diretoria

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COMUNICADO