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FÁBRICA DE ROUPAS EM BELO HORIZONTE É CONDENADA A PAGAR À TRABALHADORA DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS EM FUNÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE NORMA CONTIDA NA SÚMULA 118 DO TST

justica

Uma costureira ajuizou ação judicial através do Sindicato das Costureiras de Belo Horizonte e Região, contra a empresa Caos Ind. E Com. do Vestuário Ltda, reclamando horas extras e seus reflexos em função de descumprimento da Súmula 118 do TST.

Segundo sentença proferida no dia 03/11/2014, Processo 0001737-11.2014.503.0108, pela 29ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, a empresa foi condenada a pagar à reclamante, no prazo legal, com juros e correção monetária, horas extras por todo o período contratual, acrescido de 50% e com reflexos sobre as verbas de 13º salários férias + 1/3 e FGTS, também multa do Art 477, § 8º, CLT no valor de R$ 984,25, além de condenação de honorários em favor do Sindicato.

Vale esclarecer que para se evitar situações como essa aconteceram várias reuniões entre a diretoria do Sindicato das Costureiras e a diretoria do Sindicato das Indústrias do Vestuário que culminou na assinatura do Termo Aditivo 01/2012 e o Termo de Entendimento em 07/01/2013, que possibilitou um Acordo de Parcelamento dos valores apurados.

Muitas empresas estão sendo condenadas por não terem dado cumprimento aos documentos assinados.

Melhor prevenir que remediar, diz um dito pular. As empresas que ainda não fizeram o Acordo, sugerimos procurar o quanto antes este sindicato para evitar o dispêndio de valores que não estavam o orçamento.

Aos trabalhadores um alerta: CASO A SUA EMPRESA NÃO LHE PAGOU AS DIFERENÇAS, PROCUREM O QUANTO ANTES O DEPTO. JURÍDICO DO SINDICATO PARA O AJUIZAMENTO DA AÇÃO JUDICIAL.

A Diretoria.