Projeto de lei em tramitação no Senado libera FGTS a quem se demite

O projeto foi apreciado em caráter terminativo e, caso não haja apresentação de recurso para análise do tema no plenário da Casa, seguirá diretamente para apreciação na Câmara dos Deputados. Depois, precisa passar ainda por sanção presidencial.

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou projeto de lei que altera a legislação para permitir que o trabalhador que pedir demissão tenha a possibilidade de sacar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Hoje, o trabalhador não pode movimentar a conta vinculada a ele no FGTS quando pede demissão, a não ser que haja acordo entre empregado e empregador, o que permite saque de até 80% do saldo.

Atualmente, a legislação permite a movimentação da conta vinculada em 18 situações distintas, como em caso de demissão sem justa causa e doença grave. A nova lei trabalhista, em vigor desde novembro, permite que o empregado fique com a metade da multa do FGTS – 20% dos 40% sobre o total depositado pelo empregador no fundo – e saque de 80% do saldo do fundo em caso de demissão em comum acordo com o patrão.

Para o relator da matéria na CAS, senador Paulo Paim (PT-RS), a proposta é um passo a mais rumo à “correção de uma distorção histórica” na legislaçãoque trata do FGTS, que buscava restringir o acesso a esses recursos que são do trabalhador. “O projeto visa corrigir uma séria distorção, na medida em que estende também a vontade do trabalhador a possibilidade de acesso ao saque à conta do FGTS. Hoje, apenas por força da vontade do empregador, ou por situações, em geral, alheias à vontade do trabalhador, é possível o saque.”

Condições

Paim considera que muitas vezes o pedido de demissão por parte do trabalhador também pode ser motivado por situações adversas à sua vontade, resultando de más condições de trabalho, ou mesmo de posturas indevidas por parte do empregador: “A decisão do trabalhador de pedido de demissão não resulta assim, necessariamente, de uma opção por melhor posto de trabalho, podendo se dar em função de notório desconforto.”

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