OFÍCIO CIRCULAR 02/2014

Às empresas do setor:

 

Prezados(as) Senhores(as):

Tendo em vista que muitas empresas ainda não providenciaram o pagamento de diferenças de horas extraordinárias aos seus trabalhadores em virtude da Súmula 118 do TST (Tribunal Superior do Trabalho), intervalo do lanche, que motivou a assinatura do Termo Aditivo 01/2012 e Termo de Entendimentos entre este Sindicato e Sindicato das Indústrias do Vestuário no Estado de Minas Gerais, NOTIFICAMOS as empresas que ainda não formalizaram o TERMO DE ACORDO, a providenciarem urgente o pagamento aos trabalhadores. Os tempos estão difíceis, evitem autuação da fiscalização, pois a cada semana estamos encaminhando relação de empresas para a fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego.

Conforme o Termo de Entendimento, existe a possibilidade de parcelamento através de Acordo entre o Sindicato, os trabalhadores e a empresa, o que não ocorre em caso de autuação

Para maiores informações, falar com o setor jurídico com o Sr. Marlon – F. 3047-7810 ou com a presidência, Sr. Antonio Carlos – 2526-1850.

A Diretoria

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