Novo direito aprovado!

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A nova Lei nº 13.257/16 sancionada pela presidente, publicada no Diário Oficial da União no dia 09/03/2016, instituiu duas novas hipóteses de falta justificada que devem ser incluídas nas disposições da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.

De acordo com a norma, o artigo 473, da CLT passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos:

X – até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira;

Agora o empregado poderá acompanhar sua companheira por dois dias sem prejuízo do salário em todos os tipos de exames e rotinas, mas deverá está ligado diretamente a gravidez da esposa, portanto não será cabível em procedimentos diversos a gestação.

XI – por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica.

Posto isso, o empregado poderá deixar de comparecer por um desses motivos, sem prejuízo de seu salário.

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COMUNICADO