Conforme decisão aprovada na Assembléia Geral Extraordinária dos Trabalhadores da categoria, realizada no dia 23/10/2012, informamos que os trabalhadores já podem enviar os nomes e endereços das empresas que ainda não alteraram o horário da jornada de trabalho (sem compensação dos quinze minutos do lanche da tarde) nos termos da Súmula 118 do TST, ou que ainda não providenciaram a planilha de cálculo do pagamento das horas extras dos últimos cinco anos, para enviarmos à fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego. As informações poderão ser enviadas através do site ou também através do Disque-Denúncia: 0800 703 5120.