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INFORMAÇÃO AOS TRABALHADORES SOBRE A COMPENSAÇÃO DO SÁBADO

Companheiros e companheiras: sempre que um feriado acontece num sábado, recebemos muitas ligações, tanto de trabalhadores quanto de empresas quanto à jornada de trabalho. Para esclarecer as dúvidas, informamos que conforme a legislação, a jornada de trabalho é de 44 horas semanais, ou seja, uma jornada diária de 08:48 horas por dia de segunda a sexta feira para compensar o sábado onde não há atividade na empresa.

Em caso de feriado acontecer no sábado, como no dia 12/10/13, (Dia de Nossa Senhora Aparecida), os trabalhadores não compensam o sábado, ou seja, a jornada de segunda a sexta feira é de 08:00 horas por dia, totalizando 40 horas semanais na semana que antecede o feriado. Em caso de feriado acontecer no meio da semana, por exemplo, numa quarta feira, os trabalhadores terão acrescidos nos outros 4 dias, 00:12 (doze minutos).

Para tanto, as empresas devem formalizar o ACORDO DE PRORROGAÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO COM COMPENSAÇÃO, junto a este sindicato, conforme modelo abaixo:

ACORDO DE PRORROGAÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO COM COMPENSAÇÃO.

Pelo presente acordo para prorrogação da jornada de trabalho, com compensação, entre a empresa________, estabelecida à Rua (Av)_______, nº ___ – Bairro_____ – Cidade_____ – CNPJ._____, e seus funcionários abaixo qualificados, fica convencionado conforme parágrafo 2º do Art. 59 e Art. 374 da Consolidação das Leis do Trabalho que:

  • A jornada de trabalho dos funcionários acordantes será das ____ às _____hs, de segunda a sexta feira.
  • O intervalo para alimentação e repouso será de ____ às _____ hs.
  • O horário para lanche é de _____ às ______ hs.
  • A compensação das horas prorrogadas será feita no sábado, dia em que não haverá expediente.
  • Quando na semana ocorrer feriado, período representativo da prorrogação no mencionado dia, 00:48 (quarenta e oito minutos), poderá ser acrescido nos outros dias da semana respeitadas as 10 (dez) horas por jornada e as 36 (trinta e seis) horas semanais de trabalho. Nessa hipótese, será dado um aviso por escrito aos funcionários, o qual ficará afixado no livro ou relógio de ponto, ou no quadro de horário de trabalho.
  • Quando um feriado coincidir com o dia estipulado no acordo para compensação, sábado, não haverá prorrogação da jornada de trabalho na referida semana.
  • O prazo do presente contrato é a partir da homologação deste junto ao Sindicato e até o dia 31/12, término de vigência da CCT.

E por estarem de acordo, as partes assinam o presente em 03 (três) vias de igual forma e teor.

Relação de assinatura dos empregados com número e série da CTPS e também carimbo e assinatura da empresas com CNPJ.

OBS. Conforme Cláusula 16ª da CCT o lanche deve ser fornecido 2 (duas) vezes ao dia.