Pela legislação há casos em que o empregado não pode ser dispensado. Um desses motivos é do dirigente sindical que a partir do registro de uma chapa para eleição sindical e no caso de eleito, tem estabilidade por todo o mandato e conforme a Constituição Federal, até um ano após o vencimento do mandato. No caso deste sindicato o mandato é de 5 anos, salvo se cometer falta grave, para maiores informações ligue: 2526-1850. Além disso, também tem estabilidade as grávidas desde a confirmação da gravidez e até 5 meses após o parto e acidentados por acidente de trabalho por 1 ano após o término do auxílio doença, desde que o afastamento seja por mais de 15 dias e também, os membros da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), representante dos trabalhadores e o suplente, por até 1 ano após o vencimento do mandato como membro. Fique atento!