ÀS EMPRESAS DE CONFECÇÕES DE ROUPAS, CAMA, MESA E BANHO DE BELO HORIZONTE E REGIÃO METROPOLITANA E RESPECTIVOS ESCRITÓRIOS DE CONTABILIDADE.
Conforme o TERMO ADITIVO à convenção coletiva de trabalho celebrada em 15/03/2019 entre o SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DO VESTUÁRIO NO ESTADO DE MINAS GERAIS e o SINDICATO DOS ALFAIATES, COSTUREIRAS E TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE CONFECÇÕES DE ROUPAS, CAMA, MESA E BANHO DE BELO HORIZONTE E REGIÃO METROPOLITANA, mediante as seguintes cláusulas e condições, e considerando que as partes requerem a mediação no TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO e após reunião bilateral e audiência, as PARTES aceitaram a proposta conciliatória apresentada pela VICE-PRESIDÊNCIA DO TRT/MG, nos termos da cláusula abaixo:
PRIMEIRA – A convenção coletiva ora aditada passa a vigorar com a seguinte cláusula:
DESCONTO NEGOCIAL – Fica instituída e considera-se válida a contribuição (cota negocial), referida pelo art. 513, alínea “e”, da CLT, expressamente fixada neste Termo Aditivo, submetida à mediação pré-processual junto ao Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais nº PMPP 21-000386/2019 e aprovada em assembleia sindical dos trabalhadores, convocada e realizada de forma regular e legítima, nos termos dos arts. 611 e seguintes da CLT, para custeio do Sindicato Profissional, e, em decorrência da negociação coletiva trabalhista, a ser descontada pelas empresas, no contracheque de todos os trabalhadores no segundo mês imediatamente subsequente à data de assinatura deste aditivo (02 de agosto de 2019).
O valor do desconto previsto será de 2% (dois por cento) do salário de outubro/2019, 1,5% (um vírgula cinco por cento) do salário de novembro/2019 e 1,5% (um vírgula cinco por cento) do salário de dezembro/2019.
A importância a que se refere deverá ser depositada em favor do Sindicato dos Oficiais Alfaiates, Costureiras e Trabalhadores nas Indústrias de Roupas, Cama, Mesa e Banho de Belo Horizonte e Região Metropolitana, no prazo de 05 (cinco) dias, após a data de pagamento da folha em que foi efetuado o desconto na conta abaixo indicada do respectivo sindicato: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CONTA: 500054-6 – AGÊNCIA: 0085 – OP: 003
As empresas fornecerão ao sindicato profissional listagem contendo nome, o valor sobre o qual incidiu o desconto e respectivo valor descontado de seus empregados abrangidos pelo presente desconto.
BELO HORIZONTE, 10 DE OUTUBRO DE 2019.
ATENCIOSAMENTE,
A DIRETORIA – DEPTO JURÍDICO