Conduta antisindical, o que é isso? Conduta antisindical normalmente é praticada por gente mal intencionada, que sempre torce contra os sindicatos, procuram sempre jogar os trabalhadores contra seu sindicato, proibindo sua filiação e incentivando a enviar cartinhas para o enfraquecimento de sua entidade. Mal sabem que com isso só favorece ao patrão que a todo momento quer tirar as conquistas como o PRÊMIO DE ASSIDUIDADE, que ao final do ano representa quase um 14º salário, o TRIÊNIO, sendo que o trabalhador que completar 3 anos na mesma empresa passa a receber 5% a mais no salário mensalmente, com 6 anos para 10% e com 9 anos, 15%, sendo o limite, também o PRÊMIO DE RETORNO DE FÉRIAS, o LANCHE GRATUITO e outros benefícios. Isso não foi dado porque o patrão é bonzinho não, foi conquistado pelo seu sindicato.
A esses praticantes da CONDUTA ANTISINDICAL, alertamos para o TAC – Termo de Ajustamento de Conduta do Ministério Público do Trabalho com multa de R$ 3.000,00 a R$ 30.000,00 para quem praticar conduta antisindical, especialmente praticar atos como a instigação dos empregados ao preenchimento de cartas de oposição a qualquer cobrança de taxas porventura fixadas nos instrumentos referidos.
A Diretoria