COMUNICADO ÀS EMPRESAS DE CONFECÇÕES DE ROUPAS, CAMA, MESA E BANHO DE BELO HORIZONTE E REGIÃO METROPOLITANA

SEXAGÉSIMA – ERGONOMIA – CADEIRAS:

 

Considerando o disposto nos subitens 17.1.2 e 17.3.3 da Norma Regulamentadora NR-17, juntamente com o subitem 12.9.7 da NR-12, ambas editadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego que tratam de ASSENTOS UTILIZADOS NOS POSTOS DE TRABALHO e que visam estabelecer parâmetros que permitam adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, as indústrias de confecções, aqui representadas pelo SINDIVEST/MG, objetivando proporcionar conforto e segurança aos seus empregados, se comprometem a fornecer cadeiras ergonômicas, o que deverá ocorrer dentro do prazo de 12 (doze ) meses, contados a partir da data de assinatura da presente  convenção coletiva de trabalho.

 

Conforme disposto na Cláusula Sexagésima da Convenção Coletiva firmada entre este sindicato e o Sindicato das Indústrias do Vestuário no Estado de Minas Gerais, as empresas deverão providenciar a aquisição de cadeiras ergonômicas para seus trabalhadores dentro do prazo previsto. Temos recebido diversas denúncias nesse sentido. Solicitamos a atenção para o prazo, não deixando para última hora, ainda mais que no final de ano as despesas aumentam em função do 13º Salário. Evite multas, não perca o prazo.

 

A Diretoria

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