AVISO

Conforme disposto na cláusula Décima Primeira da Convenção Coletiva de Trabalho, DIA DO ALFAIATE E DA COSTUREIRA, a segunda feira (03/03/2014) é FERIADO, na terça as empresas também deverão dar folga aos trabalhadores. A quarta também, a critério das empresas também poderá ser de folga. Estas folgas, terça feira (04/03/2014) e quarta (05/03/2014 do carnaval, deverão ser compensadas até o dia 20/02/2014. PARA ISSO AS EMPRESAS DEVERÃO COMUNICAR AOS EMPREGADOS E AO SINDICATO PROFISSIONAL COM PELO MENOS 07 (SETE) DIAS DE ANTECEDÊNCIA, OU SEJA, ATÉ O DIA 13/02/2014, pessoalmente ou através de e-mail, fax ou correio convencional.

Fiquem atentos companheiros e companheiras, pois muitas empresas apenas comunicam ao sindicato e se esquecem de comunicar aos seus trabalhadores, conforme denúncias que temos recebido.

A Diretoria

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COMUNICADO