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AVISO IMPORTANTE: atenção ao previsto na Cláusula 11 da Convenção Coletiva de Trabalho

DÉCIMA PRIMEIRA – DIA DO ALFAIATE E DA COSTUREIRA

As partes convenentes estabelecem como “Dia do Alfaiate e Costureira”, considerado como feriado para toda a categoria profissional, a 2ª feira de Carnaval (27/02/2017).

§ 1º – As empresas deverão dar folga, também, na 3ª feira de Carnaval (28/02/2017) e, se quiserem, também na 4ª feira de cinzas (01/03/2017), dia todo ou parte do
dia.

Essas folgas, todavia, deverão ser compensadas até o dia 31/01/2017, contando que a compensação seja comunicada ao empregado e ao sindicato profissional com
pelo menos 7(sete) dias de antecedência, ou seja, até o dia 24/01/2017, pessoalmente ou através de e-mail, fax ou correio convencional.