Autor: Soac

Quando o empregador registra salário do trabalhador menor do que o que ele realmente recebe, frustra seus direitos, pois prejudica sua aposentadoria, seu FGTS, a multa de 40% na rescisão, horas extras, adicionais, etc. Trata-se de fraude punível conforme o Código Penal.

Uma decisão do Ministério Público do Trabalho, em julho deste ano, confirmou o dispositivo da convenção coletiva da construção civil que define: prêmio assiduidade (240 reais/mês) só para quem é sindicalizado. Essa decisão foi proferida pela procuradora Heloise Ingersoll Sá, após denúncia anônima levada ao Ministério Público. A procuradora arquivou o caso. “Cesta básica e…