Uma decisão do Ministério Público do Trabalho, em julho deste ano, confirmou o dispositivo da convenção coletiva da construção civil que define: prêmio assiduidade (240 reais/mês) só para quem é sindicalizado.
Essa decisão foi proferida pela procuradora Heloise Ingersoll Sá, após denúncia anônima levada ao Ministério Público. A procuradora arquivou o caso.
“Cesta básica e vale refeição por não decorrem de obrigação com previsão legal, dependem de previsão expressa em instrumento coletivo de trabalho. Ou seja, dependem da atuação do sindicato”, escreveu a procuradora na notificação.
Leia aqui a íntegra do documento
O número da notificação para consulta é 003154.2018.01.000/3 no site http://www.prt1.mpt.mp.br
Procuradora cita trabalhadores “caroneiros”
Na notificação, a procuradora Heloise Ingersoll Sá lamenta os danos da Reforma Trabalhista.
Ela defende que o financiamento do Sindicato, por meio da sindicalização para garantia do assiduidade por exemplo, está diretamente ligado ao debate da entidade.
“Impedir que os sindicatos estabeleçam essas formas de financiamento alternativo, não só afasta o trabalhador do debate legítimo sobre o financiamento de uma entidade que obrigatoriamente o representa, como estimula denúncias, como a presente, por parte dos chamados “caroneiros” – beneficiários das vantagens advindas da representação que não querem arcar com os custos.”
Assim, a procuradora aponta aqueles trabalhadores que se beneficiam das conquistas históricas do Sindicato, como o cartão assiduidade por exemplo, mas não querem colaborar com o seu próprio Sindicato. Ou seja, os caroneiros.
Heloise ainda cita posicionamento da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), que confirma que as decisões das assembleias são obrigatórias a toda a categoria.
Via: Sintraconstrio