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ATENÇÃO TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE CONFECÇÕES DE ROUPAS, CAMA, MESA E BANHO DE BELO HORIZONTE E REGIÃO METROPOLITANA

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Todas as empresas do setor estão obrigadas a terem nos locais de trabalho, cadeiras ergonômicas para os trabalhadores e trabalhadoras, as cadeiras devem ter o encosto e acento reguláveis, conforme cláusulas 18ª e 55ª da Convenção Coletiva de Trabalho. As empresas que descumprirem as cláusulas estão sujeitas a multas por parte da fiscalização do Ministério de Trabalho. O motivo desta cláusula é para evitar doenças profissionais, como dores na coluna, por exemplo.

ATENÇÃO: verifique se em sua empresa as cadeiras são ergonômicas, se não forem denuncie ao Sindicato através do DISQUE DENÚNCIA GRÁTIS: 0800 703 5120, sigilo total.

DÉCIMA OITAVA – CADEIRA

 

Os empregadores obrigam-se a fornecer cadeiras às costureiras e arrematadeiras, no local de trabalho, situado no recinto da empresa.

QUINQUAGÉSIMA QUINTA – ERGONOMIA – CADEIRAS

Considerando o disposto nos subitens 17.1.2 e  17.3.3 da Norma Regulamentadora NR-17, juntamente com o subitem 12.9.7 da  NR-12, ambas editadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego que  tratam de ASSENTOS UTILIZADOS NOS POSTOS DE TRABALHO  e que visam estabelecer  parâmetros que permitam adaptação das  condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores,  as indústrias de confecções, aqui representadas pelo SINDIVEST/MG,  objetivando  proporcionar conforto e segurança  aos seus empregados,    se comprometem a fornecer  cadeiras ergonômicas adequadas, conforme a respectiva Norma Regulamentar.

A Diretoria