Physical Address
304 North Cardinal St.
Dorchester Center, MA 02124
Todas as empresas do setor estão obrigadas a terem nos locais de trabalho, cadeiras ergonômicas para os trabalhadores e trabalhadoras, as cadeiras devem ter o encosto e acento reguláveis, conforme cláusulas 18ª e 55ª da Convenção Coletiva de Trabalho. As empresas que descumprirem as cláusulas estão sujeitas a multas por parte da fiscalização do Ministério de Trabalho. O motivo desta cláusula é para evitar doenças profissionais, como dores na coluna, por exemplo.
ATENÇÃO: verifique se em sua empresa as cadeiras são ergonômicas, se não forem denuncie ao Sindicato através do DISQUE DENÚNCIA GRÁTIS: 0800 703 5120, sigilo total.
DÉCIMA OITAVA – CADEIRA
Os empregadores obrigam-se a fornecer cadeiras às costureiras e arrematadeiras, no local de trabalho, situado no recinto da empresa.
QUINQUAGÉSIMA QUINTA – ERGONOMIA – CADEIRAS
Considerando o disposto nos subitens 17.1.2 e 17.3.3 da Norma Regulamentadora NR-17, juntamente com o subitem 12.9.7 da NR-12, ambas editadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego que tratam de ASSENTOS UTILIZADOS NOS POSTOS DE TRABALHO e que visam estabelecer parâmetros que permitam adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, as indústrias de confecções, aqui representadas pelo SINDIVEST/MG, objetivando proporcionar conforto e segurança aos seus empregados, se comprometem a fornecer cadeiras ergonômicas adequadas, conforme a respectiva Norma Regulamentar.
A Diretoria