QUINQUAGÉSIMA QUINTA – ERGONOMIA – CADEIRAS
Considerando o disposto nos subitens 17.1.2 e 17.3.3 da Norma Regulamentadora NR-17, juntamente com o subitem 12.9.7 da NR-12, ambas editadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego que tratam de ASSENTOS UTILIZADOS NOS POSTOS DE TRABALHO e que visam estabelecer parâmetros que permitam adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, as indústrias de confecções, aqui representadas pelo SINDIVEST/MG, objetivando proporcionar conforto e segurança aos seus empregados, se comprometem a fornecer cadeiras ergonômicas adequadas, conforme a respectiva Norma Regulamentar.
Conforme previsto na Cláusula 55ª da CCT, todas as empresas são obrigadas ao fornecimento de cadeiras ergonômicas aos trabalhadores nas indústrias de roupas de BH e Região Metropolitana e a Fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego já está autuando as empresas por não cumprimento da CCT pois o prazo para troca das cadeiras já se encerrou há algum tempo.
Dessa forma estamos indicando a empresa MASTER MÓVEIS, representante da empresa Cavaletti que produz as cadeiras conforme normas da NR17 e tem a indicação de técnicos da Fundacentro. A MASTER MÓVEIS está situada à Av. Tereza Cristina, 1000 – Bairro Carlos Prates – Tel. (31)3462-0077.
Site: http://www.mastermoveis.com.br
É uma empresa com mais de 20 anos de mercado. Veja modelo da cadeira conforme a NR17.
Cavaletti – service 4103 costureira
Evite autuações da fiscalização trocando já as cadeiras dos trabalhadores e trabalhadoras.