Informamos que a partir de 1º de fevereiro de 2016, no momento da homologação das rescisões contratuais dos trabalhadores é obrigatório a apresentação do comprovante de quitação dos 3 últimos meses do SEGURO DE VIDA, disposto na Cláusula 50ª da Convenção Coletiva do Trabalho. Caso não seja apresentado, a homologação será efetuada com ressalvas e será feita denúncia da empresa junto à fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego, por não cumprimento da CCT que poderá ser autuada em multa conforme a Cláusula 13ª.
A Diretoria