ATENÇÃO SENHORES EMPREGADORES, CONTADORES E DEPTO PESSOAL

Informamos que a partir de 1º de fevereiro de 2016, no momento da homologação das rescisões contratuais dos trabalhadores é obrigatório a apresentação do comprovante de quitação dos 3 últimos meses do SEGURO DE VIDA,  disposto na Cláusula 50ª da Convenção Coletiva do Trabalho. Caso não seja apresentado, a homologação será efetuada com ressalvas e será feita denúncia da empresa junto à fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego, por não cumprimento da CCT que poderá ser autuada em multa conforme a Cláusula 13ª.

A Diretoria

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COMUNICADO