AOS SENHORES EMPREGADORES

Conforme ficou estabelecido na Ata da reunião entre este sindicato e o Sindicato representante das indústrias de confecções de Belo Horizonte e Região Metropolitana, realizada no dia 08/10/2012, no Ministério do Trabalho e Emprego, que reproduzimos: “REGISTRE-SE O COMPROMISSO ASSUMIDO PELO SINDICATO PATRONAL DE RECOMENDAR ÀS EMPRESAS QUE PROCUREM O SINDICATO PROFISSIONAL A FIM DE NEGOCIAREM, POR MEIO DE ACORDO COLETIVO, AS DIFERENÇAS DECORRENTES DO NÃO CÔMPUTO DO INTERVALO PARA LANCHE NA JORNADA DE TRABALHO”, e após a assinatura do TERMO ADITIVO 01/2012, sugerimos a procurarem o quanto antes este sindicato para negociação dos valores devidos aos trabalhadores nos termos da SÚMULA 118 DO TST.

Informamos ainda que já estaremos encaminhando para a fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego as empresas em débito com os trabalhadores, que terão que arcar com as diferenças das horas extras pelo acréscimos do intervalo do lanche ao final da jornada, que soma em média de 01:15 (uma hora e quinze minutos) mais adicional de 75% por semana, mais os acréscimos legais, dos últimos 05 (cinco) anos, aos trabalhadores, inclusive trabalhadores demitidos ou que pedirão demissão, além da multa.

 

A Diretoria

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COMUNICADO