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ACERTOS DE RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO NAS EMPRESAS!

Até o dia 10/11/2017, todas as rescisões de contratos de trabalhadores com mais de um ano na empresa segundo o § 1º e 3§ do art. 477 da CLT, tinha que ser homologadas nos sindicatos, onde se conferiam se os valores e parcelas de direitos dos trabalhadores  estavam corretas. Daí o que aconteceu? Como parte da famigerada reforma trabalhista os patrões através dos sindicatos patronais, Federações como Fiemg, Fiesp e CNI, pressionaram o governo e conseguiram tirar essa obrigatoriedade. Daí perguntamos porquê? O sindicato não cobra para fazer as homologações. Só pode ser para enganar os trabalhadores, pois agora os acertos podem ser feitos diretamente na empresa, sem que os trabalhadores tenham alguém para conferir se as verbas rescisórias estão sendo pagas corretamente. Diante disso, informamos aos trabalhadores observarem corretamente as datas no TRCT pois se o pagamento ocorrer com atraso, as empresas tem que pagar a multa no valor do salário do trabalhador. Em caso de dúvidas, confira o dinheiro antes de assinar e depois se quiser compareça ao sindicato para que possamos conferir a sua rescisão.

Apesar da alteração da lei, muitas empresas continuam a comparecerem no sindicato, numa demonstração de clareza e respeito aos seus empregados.