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Homologações

Horário de Atendimento

3ª a 5ª feira – 09:00hs. às 11:00hs. e de 13:00hs. às 16:00hs.

Documentos Necessários para Homologação

Rescisão de contrato em 05 vias (Modelo Novo conforme Anexo I, da Portaria 1.057, de 06/07/2012): assinadas e com carimbo de assinatura do empregador.
Aviso prévio assinado empregado/empregador.
Carteira profissional: atualizada, assinada e carimbada.
Livro de registro ou ficha: atualizados.
FGTS.: apresentar extrato FGTS.
Caso não consiga o extrato FGTS, apresentar todas as Guias de FGTS e GR da admissão até desligamento.
FGTS/GRRF + chave de conectividade (pedido de demissão ou dispensa sem justa causa) + Demonstrativo do Trabalhador.
Apresentar os últimos 12 recibos de pagamento.
Apresentar recibo do 13º salário. 1ª e 2ª parcela – ano corrente.
Apresentar recibo de férias (todos).
Apresentar carta de aposentadoria (Caso seja aposentado).
Apresentar cartão de ponto, livro de ponto referente ao período do aviso trabalhado.
Apresentar uma pessoa apta para explicar a rescisão c/ carta de preposto ou procuração.
C.D. – Comunicado de Dispensa (seguro desemprego).
Apresentar recibo de pagamento da Contribuição Sindical de 2014 à 2019.
Pagamento de rescisão: moeda corrente – cheque visado ou administrativo.
Apresentar o ASO – Atestado de Saúde Ocupacional/Demissional.
Apresentar recibo adiantamento salarial.
Apresentar fatura mensal seguro de vida conforme C.C.T./Vigente.
Apresentar os 3 (três) últimos comprovantes de pagamento do seguro de vida.

OBS: As Rescisões deverão ser agendadas com um dia de antecedência 3047-7810

Atenção: Mesmo demitido, você e seus dependentes não perdem direito aos benefícios que o sindicato oferece. Basta que continue a contribuir com a mensalidade de sócio diretamente no sindicato.