Categoria: Informativo

Quando o empregador registra salário do trabalhador menor do que o que ele realmente recebe, frustra seus direitos, pois prejudica sua aposentadoria, seu FGTS, a multa de 40% na rescisão, horas extras, adicionais, etc. Trata-se de fraude punível conforme o Código Penal.

Mais uma decisão do Ministério Público do Trabalho: QUEM NÃO CONTRIBUI NÃO TEM DIREITO AOS BENEFÍCIOS DO SINDICATO! Procurador do Trabalho valida acordo coletivo que garante benefícios só a quem contribui com Sindsaúde de Jaú “Não se mostra justo que uma parcela da classe trabalhadora, em que pese não participar da vida sindical e não…

Comunicamos aos trabalhadores e trabalhadoras que diante de tudo que tem acontecido, os trabalhadores que se negam a contribuir com o sindicato, inviabiliza o funcionamento da entidade e também ocasiona precariedade na prestação de serviços como atendimento médico e odontológico, bem como atendimento jurídico. Assim sendo, informarmamos que a partir da próxima segunda-feira, 25/06/2018, só…