Quando o empregador registra salário do trabalhador menor do que o que ele realmente recebe, frustra seus direitos, pois prejudica sua aposentadoria, seu FGTS, a multa de 40% na rescisão, horas extras, adicionais, etc. Trata-se de fraude punível conforme o Código Penal.
Uma decisão do Ministério Público do Trabalho, em julho deste ano, confirmou o dispositivo da convenção coletiva da construção civil que define: prêmio assiduidade (240 reais/mês) só para quem é sindicalizado. Essa decisão foi proferida pela procuradora Heloise Ingersoll Sá, após denúncia anônima levada ao Ministério Público. A procuradora arquivou o caso. “Cesta básica e…
O distrato para terminar um vínculo empregatício, uma das novidades da reforma trabalhista, representa 1% de todos os desligamentos em 2018, segundo dados do Ministério do Trabalho e Emprego. Foram 61 mil pessoas que firmaram o acordo entre janeiro e maio deste ano. Por ele, o empregador paga metade da multa pelo fim do contrato,…
Estudo divulgado nesta segunda-feira, 9, pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) revela que poucas vezes nos últimos 22 anos os brasileiros ficaram tão preocupados com o emprego quanto agora. O Índice de Medo do Desemprego (IMD) de junho cresceu 4,2 pontos em relação a março, e atingiu 67,9 pontos, o maior da série histórica do…
Mais uma decisão do Ministério Público do Trabalho: QUEM NÃO CONTRIBUI NÃO TEM DIREITO AOS BENEFÍCIOS DO SINDICATO! Procurador do Trabalho valida acordo coletivo que garante benefícios só a quem contribui com Sindsaúde de Jaú “Não se mostra justo que uma parcela da classe trabalhadora, em que pese não participar da vida sindical e não…
