REFORMA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (Pec 287/2016) e REFORMA TRABALHISTA (Projeto de Lei 6787/16)

Nós, trabalhadores estamos sendo bombardeados pelo governo federal, pelos grandes grupos econômicos e pela mídia que visam apoiar projetos que só reduzem direitos conquistados com muita luta pelos trabalhadores.

A reforma da previdência, como apresentada, propõe que o trabalhador para se aposentar tenha uma idade mínima de 65 anos para se aposentar.  Do jeito que o governo apresentou, a proposta condena os “trabalhadores a morrerem trabalhando”. É profundamente prejudicial aos segurados e seus dependentes. Caso seja aprovada, a verdade é que se tornará muito difícil conseguir se aposentar.

Pela proposta, o valor da aposentadoria corresponderá a 51% da média das remunerações utilizadas como base para as contribuições do segurado, acrescidos de um ponto percentual para cada ano de contribuição considerado na concessão da aposentadoria, até o limite de 100%, respeitado o limite máximo do salário de contribuição do Regime Geral de Previdência Social (atualmente em R$ 5.189,82). Ou seja, será necessário contribuir por 49 anos para alcançar os 100% da média.

Frise-se que essa idade mínima de 65 anos, que já é bastante elevada, certamente vai aumentar mais ainda com o passar do tempo, conforme haja a elevação da expectativa de sobrevida do brasileiro. Cabe lembrar que há localidades no Brasil em que a expectativa de vida do homem é próxima de 65 anos. Além disso, no Brasil é comum as pessoas começarem a trabalhar ainda jovens. Por exemplo, alguém que comece a trabalhar (e contribuir) com 16 anos terá de trabalhar cerca de 50 anos para conseguir se aposentar. Entretanto, tendo iniciado a atividade profissional tão cedo, terá forças físicas e psicológicas para trabalhar por tanto tempo? Na prática, muitas pessoas certamente terão de “morrer trabalhando”.

E A REFORMA TRABALHISTA?

Vejam as propostas apresentadas: O governo anunciou um projeto de lei que flexibiliza as relações trabalhistas.

Entre as propostas está a jornada diária de trabalho, que hoje é de 8 horas e poderia chegar a 12 horas, sendo que o limite semanal de 220 horas mensais teria de ser respeitado. Outra mudança proposta é a divisão das férias em até três períodos.

Férias – O governo propõe o parcelamento das férias em até três vezes, com pagamento proporcional aos respectivos períodos, sendo que uma das frações deve corresponder a ao menos duas semanas de trabalho.

Jornada em deslocamento – Trabalhadores que vão e voltam ao emprego em transporte oferecido pela empresa têm esse tempo de deslocamento contabilizado como jornada de trabalho. Pela proposta, um acordo coletivo pode mudar isso.

Intervalo entre jornadas

Hoje, o tempo de almoço, por exemplo, é de um hora. Pela proposta do governo, esse tempo poderia ser diferente. O intervalo entre jornadas tem que ter um limite mínimo de 30 minutos.

Programa de seguro-emprego – Trabalhadores e empregadores, de acordo com o projeto de lei, deverão decidir juntos sobre a entrada no Programa de Seguro-Emprego (PSE).

Banco de horas

Remuneração por produtividade – A remuneração por produtividade será decidida também em acordo coletivo.

Trabalho remoto

Registro de ponto – A forma de registro e acompanhamento de ponto pode ser definida em acordo coletivo. Isso flexibiliza, por exemplo, a exigência de ponto eletrônico, querem aumentar a jornada para 12 horas por dia, quando hoje por exemplo a jornada é de 08:48 horas, ou 44 horas semanais (compensando o sábado não trabalhado). Querem que as férias ao invés de 30 dias diretos, seja em três períodos de dez  dias. Por fim, a possibilidade de convenções coletivas poderem acordar que trabalhadores cumpram jornadas de até 12 horas diárias. Em um país continental como o Brasil que ainda existe trabalhos equiparados a escravidão, essa possibilidade é a chancela do trabalho degradante. Portanto, a possibilidade de contratação por horas trabalhadas ou por produtividade trata-se de uma medida de eliminação de direitos trabalhistas além da possibilidade de aumento ou diminuição da jornada de trabalho ao colaborador.

 

Diante disso, nós trabalhadores teremos que ficar de olhos vivos. Ano que vem teremos eleições para Presidente, governador, deputados estaduais e especialmente eleições para deputados federais que são quem aprova ou não as mudanças propostas pelo governo. Infelizmente o Congresso Nacional é composto em sua grande maioria pelos representantes do grande capital ou seja dos empresários e são poucos os representantes dos trabalhadores. NUNCA PODEMOS ESQUECER: NÃO PODEMOS VOTAR EM QUEM VOTA CONTRA OS TRABALHADORES!

 

Antonio Carlos Francisco dos Santos

Presidente

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