Mensagem aos Trabalhadores

Prezados companheiros e companheiras:

Conforme já noticiamos em informes anteriores, quase a totalidade das empresas do setor não estavam cumprindo com A SUMULA 118 DO TST – que diz: “Os intervalos concedidos pelo empregador, na jornada de trabalho, não previstos em lei, representam tempo à disposição da empresa, remunerados como serviço extraordinário, se acrescidos ao final da jornada.”

Diante disso, a fiscalização do Ministério já multou diversas empresas pelo procedimento irregular, pois além de terem que diminuir o horário, ainda terão que pagar a todos os trabalhadores o excesso da jornada dos últimos cinco anos, inclusive aos trabalhadores que pediram demissão ou foram demitidos.

No dia 08 de outubro, após reuniões por nós solicitadas junto ao Ministério do Trabalho, foi firmado o TERMO ADITIVO 01/2012. Na Ata que culminou no Aditivo, ficou expresso o seguinte termo: “REGISTRE-SE O COMPROMISSO ASSUMIDO PELO SINDICATO PATRONAL DE RECOMENDAR ÀS EMPRESAS QUE PROCUREM O SINDICATO PROFISSIONAL A FIM DE NEGOCIAREM, POR MEIO DE ACORDO COLETIVO, AS DIFERENÇAS DECORRENTES DO NÃO CÔMPUTO DO INTERVALO PARA LANCHE NA JORNADA DE TRABALHO”,

Nos termos da legislação, no dia 23/12, realizamos uma Assembléia Geral Extraordinária, onde os trabalhadores autorizaram ao Sindicato o ajuizamento de ações trabalhistas visando o pagamento das horas extras, seus reflexos e o adicional de 75%, e também a negociar junto às empresas o pagamento parcelado dos valores apurados.

Aconteceram várias reuniões com o Sindicato Patronal visando formular um Acordo para solução do problema e que até esta data – 07/12/2012 – não foi concretizado. Diante disso, informamos que já estamos encaminhando relação de empresas para a fiscalização pois temos recebido denuncias de empresas que sequer alterou seu quadro de horário, ou seja, continuam sacrificando seus trabalhadores. Já estamos com duas empresas com reuniões agendadas no Ministério do Trabalho nos dias 12 e 14/12/2012.

Informamos que até esta data, somente duas empresas formularam acordo e já estão pagando aos seus funcionários. Outras já foram multadas e tiveram que pagar de uma só vez os valores aos seus trabalhadores. Temos recebido reclamações que empresas estão desafiando a autuação fiscal, passando informações que não são verdadeiras aos trabalhadores. Assim, solicitamos aos Trabalhadores e trabalhadoras a denunciarem as empresas que ainda não estão pagando as diferenças dos 15 minutos do excesso.

As denúncias podem ser em caminhadas para o e-mail: costureirasbh@soacbh.com.br ou pelo Disque Denuncia Grátis: 0800 703 5120.

Antonio Carlos Francisco dos Santos – Presidente.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.