JUIZ DECIDE: FALTA DE PAGAMENTO DE SALÁRIOS POR VÁRIOS MESES ATINGE INTEGRIDADE FÍSICA E PSÍQUICA DO TRABALHADOR E GERA DANOS MORAIS

A impontualidade ou o não pagamento dos salários por vários meses consecutivos provoca enorme instabilidade ao empregado, que deixa de cumprir seus compromissos, sem falar nas dificuldades que enfrenta com o próprio sustento e de sua família. Com esses fundamentos, o juiz Anselmo José Alves, na titularidade da 1ª Vara do Trabalho de Barbacena, acolheu o pedido de uma enfermeira para condenar uma Casa de Saúde a lhe pagar indenização por danos morais no valor de R$3.000,00.

Na sentença, o magistrado ressaltou que a reparação de danos morais, especialmente na esfera trabalhista, apresenta-se como resposta à tutela da dignidade humana, protegendo não só a pessoa em sua integridade psicofísica, mas também a solidariedade, a igualdade e a liberdade humanas. “Afinal, o direito existe sobretudo para proteger as pessoas”, destacou.

E, no caso, foi demonstrado que a empregadora descumpriu várias obrigações contratuais, deixando de efetuar o pagamento de salários por vários meses (setembro e dezembro de 2013, fevereiro, maio e outubro de 2014, janeiro de 2015 e maio a dezembro de 2015), assim como de recolher o FGTS na conta vinculada da trabalhadora. Para o julgador, tal conduta atingiu a integridade pessoal da reclamante, mostrando o total descaso da empregadora para com a sua empregada, o que, certamente, trouxe a ela sérias dificuldades financeiras e indiscutível sofrimento psíquico.

Nesse quadro, o juiz não teve dúvidas de que a conduta antijurídica da ré causou dano moral à reclamante, que devem ser reparados, nos termos dos artigos 186, 187, 927 e 953, do Código Civil, e art. 5º, V e X, da Constituição Federal de 1988. Ele ponderou ainda que, em casos como esse, não se exige prova de prejuízo para que se reconheça o dever de reparar, sendo clara a ofensa à dignidade do trabalhador que deixa de receber sua principal, senão única, fonte de sustento por vários meses. A empresa ainda poderá apresentar recurso ao TRT-MG.

PJe: Processo nº 0011630-72.2015.5.03.0049. Sentença em: 15/12/2016

Atenção trabalhadores, vez por outra recebemos denúncias de empresas que sempre pagam os salários dos trabalhadores com atraso. Recomendamos aos trabalhadores que quando receberem seus salários com atraso, não deixe de colocar a data correta do dia em que está recebendo, mesmo que na folha de pagamento venha com a data do 5º dia útil. Só assim se consegue provar o atraso e consequentemente poderá ajuizar ação perante a Justiça do Trabalho.

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