DEMITIDO ANTES DO REAJUSTE SALARIAL TEM DIREITO A RESCISÃO COMPLEMENTAR

Quem foi demitido ou pediu demissão depois da data-base da categoria (data anual de revisão do acordo coletivo), mas antes da concessão do aumento, tem direito a ter sua rescisão recalculada com base no salário reajustado.

O trabalhador deve estar atento para o período de aviso prévio. Assim, se o empregador comunicou a dispensa a 30 dias ou menos da data-base, o término efetivo do contrato será posterior a ela, o que dá ao funcionário o direito de ter sua rescisão calculada.

Quem tem mais de um ano de casa deve acrescentar ao período de aviso prévio três dias para cada ano trabalhado, respeitando o limite de 90 dias.

Quem se demite depois da data-base, mas antes do reajuste, tem direito à rescisão complementar independentemente de ter cumprido o aviso prévio ou não.

Se o funcionário não trabalhou o período, porém, o desconto de 30 dias de salário aplicado nesses casos também pode ser corrigido pela empresa, implicando uma redução maior da verba.

JUSTA CAUSA

Só quem é desligado com justa causa antes da data-base não tem aviso prévio. Nesse caso, ele só tem direito à rescisão reajustada caso tenha sido demitido entre a data-base e o acordo.

MULTA – Quem perde o emprego a 30 dias da data-base (já contando o período de aviso prévio) tem direito a receber uma multa no valor de um salário.

Assim, caso a contagem de 30 dias a partir da data de comunicação da demissão caia dentro do período de um mês antes da data-base, o trabalhador tem direito a multa.

O empregador só é isento de pagar essa indenização caso o contrato seja rompido com justa causa ou por iniciativa do próprio funcionário.

ENTENDA – Data-base – Data definida em convenção coletiva entre empresa e sindicato para revisão do acordo, incluindo reajuste salarial.

Multa – Quem é demitido sem justa causa durante os 30 dias que antecedem a data-base (contando o aviso prévio) tem direito a receber uma multa no valor de um salário

Rescisão complementar – Diferença entre o que a empresa pagou ao empregado demitido com base no salário pré-acordo e o que ela deveria ter pago com base nos valores reajustados.

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