ATENÇÃO EMPRESAS E ESCRITÓRIOS DE CONTABILIDADE

Conforme dispõe a Lei 13.467/2017, não é obrigatório a homologação de rescisões contratuais de trabalhadores com mais de um ano de trabalho na empresa, mas informamos que para segurança das empresas e dos empregados, este sindicato está à disposição para efetuar as homologações normalmente. Dê credibilidade ao trabalhador, homologue no sindicato.

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