Conforme dispõe a Lei 13.467/2017, não é obrigatório a homologação de rescisões contratuais de trabalhadores com mais de um ano de trabalho na empresa, mas informamos que para segurança das empresas e dos empregados, este sindicato está à disposição para efetuar as homologações normalmente. Dê credibilidade ao trabalhador, homologue no sindicato.