Há algumas semanas atrás alertamos às empresas e também demos conhecimento aos trabalhadores da obrigação das empresas de substituição das cadeiras em uso para trabalhadores e trabalhadoras nas fábricas de roupas por cadeiras ergonômicas, ou seja com encosto e assento reguláveis conforme a Norma Regulamentadora 17 do Ministério do Trabalho e Emprego. O prazo vence em 17 de fevereiro de 2015, conforme Cláusula Trigésima Oitava da Convenção Coletiva de Trabalho que diz:
SEXAGÉSIMA – ERGONOMIA – CADEIRAS Considerando o disposto nos subitens 17.1.2 e 17.3.3 da Norma Regulamentadora NR-17, juntamente com o subitem 12.9.7 da NR-12, ambas editadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego que tratam de ASSENTOS UTILIZADOS NOS POSTOS DE TRABALHO e que visam estabelecer parâmetros que permitam adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, as indústrias de confecções, aqui representadas pelo SINDIVEST/MG, objetivando proporcionar conforto e segurança aos seus empregados, se comprometem a fornecer cadeiras ergonômicas , o que deverá ocorrer dentro do prazo de 12 ( doze ) meses, contados a partir da data de assinatura da presente convenção coletiva de trabalho. meses, contados a partir da data de assinatura da presente convenção coletiva de trabalho.
A CCT foi firmada em 17/02/2014, portanto o prazo encerra-se em 17/02/2015. Muitas empresas alegam desconhecer a obrigação, sinal que não leram a CCT e isso não isenta a empresa de autuação da Fiscalização do Ministério do Trabalho. Orientamos aos trabalhadores a denunciarem ao sindicato as empresas que não substituírem as cadeiras para encaminharmos para a fiscalização. Denúncias podem ser encaminhadas pelo Disque Denúncia 0800 703 5120 ou pelo e-mail: costureirasbh@costureirasbh.com.br – Sigilo absoluto.