SEXAGÉSIMA – ERGONOMIA – CADEIRAS
Considerando o disposto nos subitens 17.1.2 e 17.3.3 da Norma Regulamentadora
NR-17, juntamente com o subitem 12.9.7 da NR-12, ambas editadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego que tratam de ASSENTOS UTILIZADOS NOS POSTOS DETRABALHO e que visam estabelecer parâmetros que permitam adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, as indústrias de confecções, aqui representadas pelo SINDIVEST/MG, objetivando proporcionar conforto e segurança aos seus empregados, se comprometem a fornecer cadeiras ergonômicas, o que deverá ocorrer dentro do prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura da presente convenção coletiva de trabalho.
DÉCIMA TERCEIRA – MULTA
Fica estipulada uma multa correspondente a 1 (um) piso salarial do Grupo I (um) a ser paga pela parte que descumprir qualquer cláusula da presente convenção, que contenha obrigação de fazer em favor da parte prejudicada.
ATENÇÃO TRABALHADORES E TRABALHADORAS, ESPECIALMENTE AOS SENHORES EMPRESÁRIOS DO SETOR DE CONFECÇÕES:
Como podem ver acima, dia 17 de fevereiro de 2015, vence o prazo que as empresas tiveram para se adaptar a NR-17 do Ministério do Trabalho e Emprego, ou seja, prazo para substituírem as cadeiras comuns por cadeiras ergonômicas. Passada esta data, as empresas que não cumprirem com o estabelecido na Cláusula Sexagésima da CCT, serão enviadas para a fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego, e estarão sujeitas à multa prevista na Cláusula Décima Terceira, além da multa administrativa do Ministério do Trabalho e Emprego.. Todas as empresas tiveram mais de 12 meses para as devidas providências.
ATENÇÃO: O modelo correto da cadeira está na foto acima e está certificada de acordo com as normas da ABNT. Caso na empresa que você trabalha a troca não seja feita até o 17/02/2015, ligue e denuncie ao sindicato através do e-mail: costureirasbh@costureirasbh.com.br ou através do DISQUE DENÚNCIA GRÁTIS: 0800 703 5120.
A Diretoria