Assédio moral é assunto sério

O assé­dio moral começa muitas vezes como uma brin­cadeira. Seja pelos atrib­u­tos físi­cos, psi­cológi­cos ou soci­ais. As víti­mas dessa prática sofrem humil­hações e exposições no tra­balho, na escola ou qual­quer outro ambi­ente de con­vivên­cia. Ape­sar de o assunto estar em cresci­mento na mídia, graças às denún­cias veic­u­ladas, a prática do assé­dio moral é antiga.

Definição – O dicionário Houaiss define assé­dio moral como “a insistên­cia imper­ti­nente, perseguição, sug­estão ou pre­ten­são con­stante em relação a alguém”.

Tra­balho – O ambi­ente de tra­balho é o maior con­cen­trador de casos de assé­dio moral em todo o País. Ele ocorre através de situ­ações humil­hantes e con­strange­do­ras que o tra­bal­hador sofre durante o horário de tra­balho e no exer­cí­cio de suas funções. O poder hierárquico não restringe quem sofre com a prática, que tanto pode ser feita pelo chefe quanto pelos cole­gas do trabalho.

Exis­tem três tipos de clas­si­fi­cação para o cerco no trabalho:

Assé­dio ver­ti­cal – É prat­i­cado pelo chefe aos seus sub­or­di­na­dos;
Assé­dio hor­i­zon­tal – É prat­i­cado pelos cole­gas de mesmo nível hierárquico;
Assé­dio ascen­dente – É prat­i­cado pelo sub­or­di­nado que pos­sui os con­hec­i­men­tos práti­cos iner­entes ao processo pro­du­tivo sobre o chefe.

Ape­sar do Brasil não ter uma lei fed­eral que crim­i­nal­ize o assé­dio moral, diver­sos pro­je­tos trami­tam no Con­gresso Nacional. Por isso, é impor­tante que a vítima não se cale e denun­cie sem­pre que hou­ver assé­dio em seu ambi­ente de trabalho.

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